AC-54-2021
ACÓRDÃO Nº 54-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.023191/2020-23
Parte: TRANSMAR – CAPTURA, IND. E COM. DE PESCADOS EIRELI (04.372.832/0001-90)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização da empresa TRANSMAR – CAPTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.372.832/0001-90, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa TRANSMAR – CAPTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.372.832/0001-90, com sede na Rua Chile, nº 227, Natal/RN, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de cabotagem exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ; e
II – cientificar a empresa TRANSMAR – CAPTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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