AC-59-2021
ACÓRDÃO Nº 59-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.001473/2018-55
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração, em sede de processo sancionador, aviado pela Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), desafiando a decisão da Diretoria Colegiada da Agência objeto da Resolução nº 7.331/2019-ANTAQ, de 23 de outubro de 2019, que lhe havia aplicado pena de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em relação à conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 3023-6, incursa no tipo infracional disposto no art. 33, XXXI, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do Pedido de Reconsideração aviado pela Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução 7.331-ANTAQ, de 23 de outubro de 2019;
II – determinar à Secretaria Geral (SGE), à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
III – cientificar a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) acerca da presente decisão.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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