AC-62-2021

AC-62-2021

ACÓRDÃO Nº 62-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.014836/2019-01
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, visando a apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 004110-6 (SEI nº 0895729), lavrado em 05/11/2019, pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004110-6, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 05/11/2019;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, no valor de R$ R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014;
III – determinar à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A que promova, no prazo de 30 dias, a devolução do valor total de R$ 1.255,44 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com atualização monetária, à empresa NKG STOCKLER LTDA, correspondente à Nota Fiscal nº 1.060.918;
IV – determinar à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A que se abstenha de realizar cobranças em contrariedade ao disposto no art. 10 da norma aprovada pela Resolução nº 2.389-ANTAQ;
V – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acompanhe a devida devolução do valor aqui deliberado; e
VI – cientificar a empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A e a empresa NKG STOCKLER LTDA acerca da presente decisão.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I

 

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