AC-63-2021
ACÓRDÃO Nº 63-ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.004865/2019-57
Parte: CARGILL AGRÍCOLA S.A (60.498.706/0001-57)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0401-08, acerca da apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 003769-9 (SEI nº 0745375), lavrado em 22/04/2019, pela Unidade Regional de Belém (UREBL), desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 003769-9, lavrado em 22/04/2019, pela Unidade Regional de Belém (UREBL), desta Agência;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.706/0401-08, no valor de R$ 179.550,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XV, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, pelo fato de construir e explorar instalação portuária privada localizada no município de Itaituba/PA, sem autorização prévia do Poder Concedente; e
III – cientificar a empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A acerca da presente decisão.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 25.02.2021, seção I
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