AC-65-2021

AC-65-2021

ACÓRDÃO Nº 65-ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.016810/2018-17
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, visando a apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 0698312 (SEI nº 0698312), lavrado em 12/02/2019, pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 3580-7, de 12/02/2019, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$821.145,60 (oitocentos e vinte e um mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de efetuar a cobrança indevida de armazenagem adicional junto ao exportador, contrariando o disposto no art. 10 da Resolução nº 2.389-ANTAQ; e
III – determinar à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A que promova, no prazo de 30 dias, o cancelamento da cobrança indevida correspondente às Notas Fiscais nº 885143-1, 902541-1, 902542-1, 903288-1, 907521-1 e 910615-1 em relação a empresa Eucatex Indústria e Comércio Ltda, promovendo a devida devolução do valor, com atualização monetária, caso o pagamento tenha sido efetivado.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 25.02.2021, seção I

 

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