8104-21

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RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 8.104, DE 24 DE FEVEREIRO 2021

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso III e VIII do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do processo nº 50300.007856/2020-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 494ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XVI do art. 19 do Anexo da Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 ……………………………………….
…………………………………………………..
XVI – aprovar a Agenda Regulatória Bienal da ANTAQ, a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da ANTAQ e a Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ “.
Art. 2º Revogar a Resolução ANTAQ nº 8.103, de 13 de fevereiro de 2021, em virtude de erro material.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.02.2021, Seção I

 

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