8107-21
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 8.107, DE 24 DE FEVEREIRO 2021 (Anulada pela Resolução nº 40/2021-ANTAQ, de 3 de março de 2021)
Institui a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, inciso VI, do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, bem como no prescrito no Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.017838/2020-88 e tendo em vista o deliberado em sua 494ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Agenda Regulatória da ANTAQ, com o objetivo de aprimorar o processo regulatório, aumentando a transparência, conferindo previsibilidade para as ações da Agência e permitindo a participação social.
Art. 2º A Agenda Regulatória é o documento que indica o conjunto de temas prioritários que a ANTAQ se propõe a desenvolver em 1 (um) quadriênio.
§ 1º Dependendo da complexidade, os temas integrantes da Agenda Regulatória poderão abranger mais de 1 (um) quadriênio.
§ 2º A Agenda Regulatória tem caráter indicativo, podendo ser apreciadas outras matérias durante o seu período de vigência, em função da urgência e/ou relevância adquirida pelo tema.
Art. 3º Serão considerados como potenciais temas para compor a Agenda Regulatória da ANTAQ aqueles que:
I – se enquadrem no cumprimento das determinações legais e das políticas públicas relacionadas às competências da Agência;
II – observem as diretrizes do Planejamento Estratégico da Agência e as orientações da Diretoria Colegiada; ou
III – satisfaçam critérios de conveniência e oportunidade.
Parágrafo único. A seleção dos temas observará critérios de relevância, prazo e disponibilidade de recursos necessários para o seu tratamento adequado.
Art. 4º O processo de elaboração e acompanhamento da Agenda Regulatória será coordenado pela Superintendência de Regulação (SRG), conforme estabelecido no inciso VI do art. 52 do Regimento Interno, com o apoio e a participação das demais unidades organizacionais da ANTAQ, devendo observar as seguintes diretrizes:
I – a proposta inicial dos temas que comporão a Agenda Regulatória deverá ser submetida à Consulta Interna;
II – poderão participar da Consulta Interna todos os servidores em exercício na ANTAQ;
III – a Consulta Interna terá duração mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser divulgada com antecedência mínima de 7 (sete) dias de sua realização, sendo que as contribuições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na intranet da ANTAQ;
IV – a SRG consolidará as contribuições da Consulta interna e submeterá à Diretoria Colegiada o Relatório de Contribuições Internas e a proposta de Agenda Regulatória Preliminar, em até 15 (quinze) dias após a data de encerramento da Consulta Interna;
V – com base no Relatório de Contribuições Internas, a Diretoria Colegiada definirá a Agenda Regulatória Preliminar que será submetida à Tomada de Subsídios, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 33, de 19 de agosto de 2019;
VI – a Agenda Regulatória Preliminar será encaminhada ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA) para apresentação de sugestões, no prazo de 15 (quinze) dias;
VII – a Tomada de Subsídios terá duração mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser divulgada no portal eletrônico da Agência na internet (http://portal.antaq.gov.br/) e no Diário Oficial da União (DOU), com antecedência mínima de 7 (sete) dias de sua realização, sendo que as contribuições deverão ser efetuadas exclusivamente em local próprio disponibilizado para tal fim no portal eletrônico da ANTAQ;
VIII – vencidos os prazos mencionados nos incisos VI e VII do caput deste artigo, a SRG consolidará as contribuições da Tomada de Subsídios e do MINFRA e submeterá à Diretoria Colegiada o Relatório de Contribuições da Tomada de Subsídios e a proposta de Agenda Regulatória, em até 30 (trinta) dias após a data de encerramento da Tomada de Subsídios;
IX – as contribuições realizadas durante as etapas de Consulta Interna e da Tomada de Subsídios deverão estar devidamente fundamentadas e identificadas, caso contrário, tais contribuições serão descartadas;
X – a Agenda Regulatória deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada e publicada no DOU, em versão resumida, e na página eletrônica da ANTAQ, em versão integral, até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início de sua vigência;
XI – a Agenda Regulatória descreverá os temas em relação aos objetivos, justificativas, detalhamento do escopo e cronograma previsto;
XII – a SRG publicará Relatório de Acompanhamento Anual da Agenda Regulatória até o dia 30 de janeiro de cada ano; e
XIII – ao final do 2º (segundo) ano de cada quadriênio, far-se-á uma revisão ordinária da Agenda Regulatória, com a possibilidade de alteração, inclusão e exclusão de temas, por deliberação da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. No Anexo são apresentadas as etapas de elaboração da Agenda Regulatória, com os respectivos objetivos, atividades e responsáveis.
Art. 5º Excepcionalmente, o período da próxima Agenda Regulatória terá a duração de 3 (três) anos (2022-2024), sendo que o quadriênio subsequente será concomitante com o Planejamento Estratégico da ANTAQ (2025-2028), conformando-se assim os seus períodos de vigência.
Parágrafo único. Ao final do 2º (segundo) ano do triênio, far-se-á uma revisão ordinária da Agenda Regulatória, com a possibilidade de alteração, inclusão e exclusão de temas, por deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 6º Ficam revogadas:
I – a Portaria DG nº 62, de 24 de junho de 2015; e
II – a Portaria DG nº 163, de 21 de maio de 2019.
Art. 7º Fica revogada a Resolução ANTAQ nº 8.100, de 13 de fevereiro de 2021, em virtude de erro material.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.02.2021, Seção I
ANEXO
Etapas da Elaboração da Agenda Regulatória da ANTAQ
Etapa |
Objetivo |
Atividades |
Responsável |
---|---|---|---|
INÍCIO |
Iniciar o processo de elaboração da Agenda Regulatória do ciclo. |
Elaborar a proposta inicial com a participação das demais Unidades Organizacionais. |
SRG |
Divulgar consulta interna. |
CCS/STI |
||
CONSULTA INTERNA |
Identificar os temas que nortearão a atuação regulatória da ANTAQ. |
Realizar consulta interna. |
CCS/STI |
DELIBERAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR |
Decidir a proposta de Agenda Regulatória que será submetida à Tomada de Subsídios. |
Relatar a Agenda Regulatória preliminar com base nas contribuições internas. |
Diretor Relator |
Decidir a Agenda Regulatória preliminar e aprovar a abertura da Tomada de Subsídios. |
Diretoria Colegiada |
||
TOMADA DE SUBSÍDIOS |
Obter subsídios do setor regulado e da sociedade civil acerca da Agenda Regulatória preliminar. |
Publicar anúncio da Tomada de Subsídios. |
SGE/CCS/STI |
Realizar a Tomada de Subsídios. |
SGE/CCS/STI |
||
DELIBERAÇÃO DA VERSÃO FINAL |
Definir a Agenda Regulatória do Ciclo. |
Relatar a versão final da Agenda Regulatória. |
Diretor Relator |
Decidir a Agenda Regulatória para o próximo ciclo e autorizar a divulgação oficial |
Diretoria Colegiada |
||
DIVULGAÇÃO OFICIAL |
Publicar a Agenda Regulatória e divulgar seu conteúdo para a sociedade. |
Publicar a Agenda Regulatória no Diário Oficial da União. |
SGE |
Divulgar no Portal da ANTAQ na internet. |
CCS/STI |
Nenhum comentário