AC-71-2021

AC-71-2021

ACÓRDÃO Nº 71-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Processo: 50300.016353/2020-77
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)

Ementa: Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) com vistas à obtenção de autorização para realização de investimentos em vias situadas fora da área de poligonal do porto, nos termos do artigo 25 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ (SEI nº 1134636).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a execução dos investimentos requeridos pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina por meio do Ofício 704/2020-APPA, destinados à manutenção e reparação de vias de acesso ao Porto de Paranaguá/PR, ficando o início das obras condicionado à prévia apresentação do correspondente projeto básico na Agência; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompahe a execução dos investimentos autorizados no inciso anterior; e III – cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I

 

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