AC-73-2021
ACÓRDÃO Nº 73-ANTAQ, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Processo: 50300.013258/2020-11
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de demanda apresentada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), por meio do Ofício nº 182/2020/DG CO – SNPTA/SNPTA (SEI nº 1096186), concernente à possível alteração da área ocupada pela arrendatária OCRIM S.A. Produtos Alimentícios (OCRIM) no porto organizado de Belém.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em encaminhar cópia da presente deliberação (relatório, voto e acórdão) à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, em resposta ao Ofício nº 182/2020/DGCOSNPTA/SNPTA, acompanhada dos seguintes documentos: I – Nota Técnica 21/2020/UREBL/SFC (SEI nº 1155259); II – Relatório de Fiscalização Portuária – FIPO 15/2019/UREBL/SFC (SEI nº 0717117), acompanhado do correspondente relatório fotográfico (SEI nº 0716083) e planta geral do empreendimento (SEI nº 0719581); e III – Relatório de Fiscalização Portuária – FIPO nº 16/2017/UREBL/SFC (SEI nº 0301659), acompanhado do correspondente relatório fotográfico (SEI nº 0302146) e planta geral do empreendimento (SEI nº 0212707).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2021, seção I
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