AC-82-2021

AC-82-2021

ACÓRDÃO Nº 82-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Processo: 50300.018327/2020-83
Parte: CEMOPAR CERÂMICA MODERNA DE PARINTINS IND. E COM. LTDA (04.015.210/0001-04)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa CEMOPAR CERÂMICA MODERNA DE PARINTINS IND. E COM. LTDA para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada na Rua Luiz Gonzaga, nº 449, Térreo, Bairro Santa Clara, Parintins/AM, nos termos do inciso V do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário em nome de CEMOPAR CERÂMICA MODERNA DE PARINTINS IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.015.210/0001-04, localizada na Rua Luis Gonzaga, nº 449, Santa Clara, Parintins/AM, cuja atividade consiste na fabricação e comercialização de gelo, nos termos do inciso V do artigo 2º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ, no que couber, e do atendimento às exigências que tocam as competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente; e IV – cientificar a empresa acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.03.2021, seção I

 

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