AC-84-2021
ACÓRDÃO Nº 84-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Processo: 50300.011141/2020-01
Parte: RHODES S.A (32.475.436/0003-95)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa pela empresa RHODES S/A (SEI nº 1151165), por meio da qual requer a suspensão da autorização concedida por esta Agência, no âmbito da Resolução ANTAQ nº 8.014/2020 (SEI nº 1136622), para celebração de contrato de transição com a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) até que sobrevenha decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1880393-ES e que seja reconhecida a irregularidade no processo seletivo que consagrou vencedora a empresa LIQUIPORT VILA VELHA S/A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer a representação impetrada pela RHODES S/A, para, no mérito, indeferir o pedido de suspensão da autorização concedida por esta Agência, no âmbito da Resolução ANTAQ nº 8.014/2020, para celebração de contrato de transição com a Companhia Docas do Espírito Santo, até que sobrevenha decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1880393-ES e de reconhecimento da irregularidade no processo seletivo que consagrou vencedora a empresa LIQUIPORT VILA VELHA S/A; e II – cientificar a empresa RHODES S/A e a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I
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