AC-85-2021
ACÓRDÃO Nº 85-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Processo: 50300.001078/2021-78
Parte: ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (12.923.609/0005-45)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido apresentado pela empresa ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.923.609/0005-45, visando à obtenção de autorização em caráter emergencial e especial para movimentação de carga geral no TUP ITAHUM EXPORT, com fulcro no artigo 31 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 15 de maio de 2018, conforme documento SEI nº 1220055.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pleito de autorização, em caráter especial e emergencial, do transporte de carga geral formulado pela empresa ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 15 de maio de 2018; e II – cientificar a empresa interessada, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I
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