Deliberação 39-2021

Deliberação 39-2021

DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 3 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020718/2020-68, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Deliberação-DG nº 18/2020, em virtude de erro material, para que onde se lê: “Deferir a inclusão e a homologação temporária da embarcação UP OFFSHORE APOIO MARÍTIMO LTDA na frota da empresa MARAÚ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.052.879/0001-37”, leia-se: “Deferir a inclusão e a homologação temporária da embarcação UP ÁGUA MARINHA na frota da empresa MARAÚ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.052.879/0001-37”.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.03.2021, Seção I

 

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