AC-88-2021

AC-88-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 88-2021-ANTAQ

Processo: 50300.001221/2021-21
Parte: J. C. M. NAVEGACOES EIRELI (36.517.029/0001-92)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa J. C. M. NAVEGAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 36.517.029/0001-92, para operar na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Portel/PA, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de J. C. M. NAVEGAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 36.517.029/0001-92, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Portel/PA, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; II – designar a Superintendência de Outorgas – SOG, como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar o empresário acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

 

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