AC-90-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 90-2021-ANTAQ
Processo: 50300.001324/2018-96
Parte: BENEVIDES MADEIRAS LTDA (03.278.503/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa BENEVIDES MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.278.503/0001-11, para registro de instalação portuária, conforme inciso V do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13/2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa BENEVIDES MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.278.503/0001-11, localizada na Avenida Martinho Monteiro, s/nº, lote 01, Murinin, Benevides/PA para obtenção de registro de instalação com acesso ao meio aquaviário, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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