AC-91-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 91-2021-ANTAQ
Processo: 50300.014482/2020-21
Parte: ESQUIVEL & MARQUES LTDA (37.095.256/0001-30)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela empresa ESQUIVEL & MARQUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.095.256/0001-30, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio de transporte aquaviário, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa ESQUIVEL & MARQUES LTDA (SEI nº 1112673), CNPJ nº 37.095.256/0001-30, para autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, localizada na Rua do Porto, nº 431, Ladário/MS, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a empresa acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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