AC-92-2021

AC-92-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 92-2021-ANTAQ

Processo: 50300.022868/2020-14
Parte: CRAS AGROINDUSTRIA LTDA (14.777.639/0007-88)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela empresa CRAS AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.777.639/0007-88, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa CRAS AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.777.639/0007-88, para autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, localizada na Estrada do Outeiro, quadra 04, lote 25, bairro Maracacuera, (Icoaraci), Belém/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a empresa acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

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