AC-109-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 109-2021-ANTAQ
Processo: 50300.013948/2020-71
Parte: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DIREITO MARÍTIMO, ADUANEIRO E PORTUÁRIO (35.198.030/0001-39)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Consulta Regulatória formulada pela Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário – ANDMAP, conforme documento SEI nº 1104498, em razão da edição da Resolução nº 811-ANP, de 16/03/2020, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer da Consulta formulada pela Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário – ANDMAP; II – responder a consulta formulada nos termos propostos no documento SEI nº 1158184, com os ajustes decorrentes deste Voto, destacando a assertiva de que somente Empresas Brasileiras de Navegação – EBN’s, podem realizar transporte aquaviário de longo curso para exportação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis; e III – cientificar a Superintendência de Regulação – SRG, dos termos do documento SEI nº 1215553 para que adote as providências ali recomendadas em futuras demandas, quanto à legitimidade das partes.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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