AC-134-2021

AC-134-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 134-2021-ANTAQ

Processo: 50300.022988/2020-11
Parte: HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A (84.590.892/0001-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.590.892/0001-18, para registro de instalação portuária localizada na Estrada Stone, nº 900, bairro Jauary I, Itacoatiara/AM, conforme inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.590.892/0001-18, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 1.661, salas 1.105 e 1.106, Edifício Business Tower Millenium, bairro Chapada, Manaus/AM para obtenção de registro de instalação com acesso ao meio aquaviário, localizada na Estrada Stone, nº 900, bairro Jauary I, Itacoatiara/AM, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 31 de março de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I

 

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