AC-153-2021
ACÓRDÃO Nº 153-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.020773/2020-58
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ (22.688.420/0001-45)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de medida cautelar administrativa, formulado pela empresa LOGÍSTICA BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS USUÁRIOS DOS PORTOS, DE TRANSPORTES E DA LOGÍSTICA, com base nas disposições do artigo 7º do Decreto-Lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967, e no artigo 12, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2017, solicitando a vedação de retenção supostamente ilegal de cargas dos importadores e exportadores pelos armadores e intermediários, conforme documento SEI nº 1183754.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por maioria, vencido o voto proferido pelo Diretor Relator Adalberto Tokarski, em: I – indeferir a medida cautelar administrativa pleiteada pela LOGÍSTICA BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS USUÁRIOS DOS PORTOS, DE TRANSPORTES E DA LOGÍSTICA (SEI nº 1183754), eis que ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; II – determinar o retorno dos autos à da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure, mediante a instauração de Procedimento de Fiscalização Extraordinário, os fatos reportados nos itens 34 a 40 do documento SEI nº 1183754; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 16.04.2021, seção I
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