AC-187-2021

AC-187-2021

ACÓRDÃO Nº 187-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.023132/2020-55
Parte: CNN – CIA. NORTE DE NAVEGACAO (14.160.269/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa CNN – CIA. NORTE DE NAVEGAÇÃO, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido, granel líquido, contêineres, biocombustíveis, petróleo e seus derivados na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e nas rotas internacionais entre Brasil e Peru e entre Brasil e Colômbia, na Região Hidrográfica Amazônica, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de CNN – CIA. NORTE DE NAVEGAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.160.269/0001-40, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido, granel líquido, contêineres, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais entre Brasil e Peru e entre Brasil e Colômbia, em portos autorizados ao tráfego internacional, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009; II – destacar que, para o transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, deverá obter autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; III – designar a Superintendência de Outorgas – SOG como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator Adalberto Tokarski e a Diretora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.04.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário