AC-195-2021
ACÓRDÃO Nº 195-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.021212/2020-76
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação proveniente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil do tanque de armazenamento 103 (TA-103), bem de patrimônio da União sob sua responsabilidade, atualmente arrendado à empresa UNIÃO VOPAK ARMAZÉNS GERAIS LTDA, titular do contrato 010/1993 (SEI nº 1186767).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a baixa e desincorporação do bem tanque TA-103 localizado na área arrendada à empresa União Vopak Armazéns Gerais Ltda. no Porto Organizado de Paranaguá/PR, na Av. Cel. Santa Rita, nº 4.124, Padre Jackson, Paranaguá/PR; II – determinar à Superintendência de Regulação que promova a oitiva da empresa União Vopak Armazéns Gerais Ltda., para que seja oportunizado o direito de manifestação quanto à proposta de indenização ou reposição de novo tanque ao patrimônio público em decorrência da ausência de manutenção e consequente degradação do Tanque 103; e III – cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, e a União Vopak Armazéns Gerais Ltda. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2021, seção I
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