TA-1842
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.842-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000576/2021-01 e tendo em vista o deliberado em sua 498ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual R A MACIEL, inscrito no CNPJ sob nº 05.205.097/0001-92, com sede em São Gabriel da Cachoeira/AM, doravante denominado Autorizado, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.842-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
LADY LUIZA |
001-145656-6 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS/AM A SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: LADY LUIZA
LINHA: MANAUS/AM A SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
6ª feira |
13h00 |
Barcelos/AM |
Sábado |
13h00 |
Barcelos/AM |
Sábado |
13h30 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Domingo |
10h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Domingo |
10h30 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
2ª feira |
5h00 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
5ª feira |
7h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
5ª feira |
18h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
5ª feira |
18h30 |
Barcelos/AM |
6ª feira |
7h00 |
Barcelos/AM |
6ª feira |
7h30 |
Manaus/AM |
Sábado |
5h00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.842-ANTAQ
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017481/2021-19 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.842-ANTAQ, de 19 de abril de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual R A MACIEL, inscrito no CNPJ sob nº 05.205.097/0001-92, com sede em São Gabriel da Cachoeira/AM, doravante denominado Autorizado, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com os esquemas operacionais e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.842-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
LADY LUIZA |
001-145656-6 |
PRÓPRIA |
EXP LADY LUIZA I |
001-147127-1 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: Manaus/AM – São Gabriel da Cachoeira/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: LADY LUIZA (Transporte Misto)
LINHA: MANAUS/AM – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Sexta-feira |
13h00 |
Barcelos/AM |
Sábado |
13h00 |
Barcelos/AM |
Sábado |
13h30 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Domingo |
10h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Domingo |
10h30 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Segunda-feira |
5h00 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Quinta-feira |
7h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Quinta-feira |
18h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Quinta-feira |
18h30 |
Barcelos/AM |
Sexta-feira |
7h00 |
Barcelos/AM |
Sexta-feira |
7h30 |
Manaus/AM |
Sábado |
5h00 |
LINHA: Manaus/AM – São Gabriel da Cachoeira/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: EXP LADY LUIZA I (Transporte de Passageiros)
LINHA: MANAUS/AM – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Quarta-feira |
11h00 |
Barcelos/AM |
Quarta-feira |
22h30 |
Barcelos/AM |
Quarta-feira |
22h40 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Quinta-feira |
6h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Quinta-feira |
6h30 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Quinta-feira |
11h00 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Sexta-feira |
7h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Sexta-feira |
12h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Sexta-feira |
12h30 |
Barcelos/AM |
Sexta-feira |
19h00 |
Barcelos/AM |
Sexta-feira |
19h30 |
Manaus/AM |
Sábado |
5h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
Nenhum comentário