AC-222-2021
ACÓRDÃO Nº 222-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021
Processo: 50300.005199/2021-99
Parte: AK OPERAÇÕES DO BRASIL LTDA (08.778.180/0001-49)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa AK OPERACOES DO BRASIL LTDA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo, sem restrição de potência, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa AK OPERACOES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.180/0001-49, com sede na Rua Sergio Roberto Franco, s/nº, Quadra 03, Fazenda Boa Vista, Imboassica, Macaé/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
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