AC-227-2021

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ACÓRDÃO Nº 227-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2021

Processo: 50300.006661/2019-51
Parte: ZIM DO BRASIL LTDA (29.978.327/0001-14), PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA. (05.903.655/0001-93)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Procedimento Fiscalizatório implementado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, em face das denúncias protocoladas na Ouvidoria desta Agência e juntadas aos autos do Processo nº 50300.000699/2019-10 (SEI nº 0685228, 0685233, 0685245, 0685251, 0685256, 0685261 e 0685268).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por maioria, vencido o voto proferido pelo Diretor Relator Adalberto Tokarski, em: I – determinar à Superintendência de Regulação que utilize as informações contidas nos presentes autos como subsídios ao desenvolvimento do Tema 3.1 da Agenda Regulatória, objeto do Processo nº 50300.002251/2019-31, para o biênio 2020/2021, cujo objetivo é “sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”; e II – determinar às áreas técnicas desta Agência Reguladora que, após lavratura do termo de conclusão da instrução técnica, estando os autos conclusos ao Diretor Relator, não sejam praticados atos instrutórios, salvo nas hipóteses previstas na Resolução nº 7.701-ANTAQ.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Em virtude de erro material, resta tornado sem efeito o Acórdão nº 149-2021-ANTAQ (SEI nº 1283204).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 07.05.2021, seção I

 

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