AC-228-2021

AC-228-2021

ACÓRDÃO Nº 228-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2021

Processo: 50300.015787/2020-50
Parte: SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido formulado pela SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S/A acerca da revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária no âmbito do Porto de São Francisco do Sul.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 07/05/2015 a 01/09/2020, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de São Francisco do Sul, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 113.447.199,28 (cento e treze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil cento e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão; II – as novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos deste Acórdão, e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis da publicação deste Acórdão, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes conforme consta no processo supracitado; III – autorizar investimentos de R$ 41.095.000,00 (quarenta e um milhões noventa e cinco mil reais) da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A na expansão e modernização da infraestrutura comum do porto organizado supracitado, a serem remunerados pelas tarifas e executados ou concluídos obrigatoriamente nos 36 (trinta e seis) meses seguintes, a contar do mês da homologação desta revisão tarifária; IV – remeter o feito para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais – SFC, da ANTAQ, para fiscalização do cronograma físico-financeiro e garantia da adequada contabilização; V – os investimentos não executados no período acordado constituirão uma conta de crédito compensatória para a próxima revisão tarifária, sem prejuízo da possibilidade das demais sanções cabíveis; VI – determinar que a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32, de 2019; e VII – revogar a Resolução ANTAQ nº 2.538, de 02 de julho de 2012.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

Publicado no DOU de 07.05.2021, seção I

ANEXO I – TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

Nova Tarifa com Impostos – R$

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

13.003,24

2

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

3

2.1

Para operações de longo curso:

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,87

5

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,42

6

2.1.3

De granéis sólidos.

1,23

7

2.1.4

De granéis líquidos.

1,23

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

1,23

8

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

0,42

9

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

0,54

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

1,23

10

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,54

11

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

12

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,87

13

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,42

14

2.2.3

De granéis sólidos.

1,23

15

2.2.4

De granéis líquidos.

1,23

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

1,23

16

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

0,42

17

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

0,54

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

1,23

18

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,54

19

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

281,57

20

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços:

21

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

22

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,38

23

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,38

24

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

25

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,48

26

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,48

27

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

28

1.1

Carga geral

1,76

29

1.2

Granéis para navegação de cabotagem ou importação

1,76

30

1.3

Granéis para exportação

1,07

31

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

32,81

32

4

Por passageiro:

33

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

63,50

34

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

70,05

35

4.3

Em trânsito, independente da origem.

50,40

36

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

0,57

37

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

190,00

38

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

190,00

39

8

Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária.

40

8.1

No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.

30,00

41

8.2

Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.

37,50

42

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

43

9.1

Sistema de correias transportadoras e shiploaders do Corredor de Exportação para o embarque de granéis sólidos

3,93

44

9.2

Sistema de tubulação para o embarque de granéis líquidos vegetais

2,12

45

9.3

Sistema de equipamentos do Terminal Graneleiro, compreendendo os subsistemas de recepção de granéis sólidos, armazenamento e expedição de carga dentro armazém

11,04

46

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

1

Áreas cobertas:

47

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

48

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia .

0,25% CIF

49

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia .

0,30% CIF

50

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

51

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,05

52

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,08

53

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

54

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,62

55

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

1,50

56

2

Áreas descobertas:

57

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

58

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia (0,25% CIF).

0,25% CIF

59

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia (0,30% CIF).

0,30% CIF

60

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

61

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,05

62

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,08

63

3

Veículos, por veículo e por dia.

64

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

34,32

65

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

34,32

66

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

67

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,05

68

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,08

69

6

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

5

Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.

204,04

70

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

15,15

71

2

Pela entrega de energia elétrica:

72

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

1,00

73

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

63,18

74

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

0,31

75

7

Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.

0,10

76

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

21,96

77

9

Tabela IX

Complementares

1

Pela emissão de crachás, por unidade

35,71

78

2

Pela pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade

712,30

79

3

Pela utilização da infraestrutura marítima por parte de rebocador, por unidade e por mês

2.579,34

80

4

Pela atracação de lancha para serviço de apoio portuário, por período máximo de 6h

383,88

ANEXO II – NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS

Tabela

Regras de Aplicação Adicionais

Franquias ou isenções adicionais

 Acesso Aquaviário

8 – No caso de embarcações que, por necessidades comerciais do armador ou agente da embarcação mercante, venham a desatracar e permanecer no Fundeio Interno ou Bacia de Evolução, será concedida a franquia de 5 dias ou 120 horas a contar após a sua desatracação. A partir do quinto dia, será cobrada a mesma tarifa do item 3 desta tabela, por dia ou fração.

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

6 – Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 35%.

8 – A utilização dos serviços identificados pelo item 8 desta tabela deverão ser comunicadas à autoridade portuária com ao menos 24 horas de antecedência, e serão fornecidos mediante à disponibilidade de área para tanto;

9 – As tarifas referentes ao item 9 desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Sendo assim, as tarifas 9.1., 9.2. e 9.3., quando prestadas no sábado, domingo e feriados, serão acrescidas em 14,10%;

10 – O valor mínimo a ser cobrado por essa tabela é de R$ 34,00.

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

11 – As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 90 dias corridos;

7 – Na armazenagem de carga geral para exportação, não serão cobradas as tarifas indicadas nos itens 1.2 e 2.2 desta tabela, desde que o embarque seja feito até o 15º dia, para as cargas depositadas nos armazéns (1.2), e até o 30º dia, para cargas armazenadas no pátio (2.2). Ao ultrapassar o período mencionado, serão cobradas apenas as tarifas dos períodos subsequentes;

12 – As tarifas portuárias e outras decorrentes de lei incidentes sobre mercadoria abandonada, quando não cobertas pelo produto de sua venda, serão cobradas do respectivo dono;

8. Na armazenagem de granéis sólidos vegetais para exportação nos armazéns do TGSFS, não serão cobradas as tarifas indicadas nos itens 1.5.1 e 1.5.2 desta tabela, desde que o embarque seja realizado até o 30º dia. A partir do 31º dia, serão cobradas apenas as tarifas dos períodos subsequentes.

13 – As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 35%;

14 – A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 2 dias para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem;

15 – A cobrança pelas cargas de projetos será estabelecida no regime de Tarifa Convencional;

16 – O valor mínimo a ser cobrado por essa tabela é de R$ 57,20.

Utilização de Equipamentos

6 – O item 15 desta Tabela aplica-se quando o serviço de pesagem não for realizado pela Administração Portuária;

7 – O valor mínimo a ser cobrado por essa tabela é de R$ 20,59.

Diversos Padronizados

4 – As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 35%;

5 – O valor mínimo a ser cobrado por essa tabela é de R$ 20,59.

Complementares

1. A atracação de lanchas e rebocadores ao cais do porto somente será autorizada quando não houver demanda de navios mercantes por algum dos berços do Porto, e preferencialmente no Berço 201. Tais embarcações deverão desatracar do berço caso haja algum navio mercante que demande sua utilização.

 

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