45-2021

45-2021

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 45, DE 7 DE MAIO 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, inciso VI do Regimento Interno, com base no disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.007868/2021-67 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………………………….
I – Diretoria:
a) Gabinete do Diretor-Geral:
1. Assessoria de Relações Institucionais;
2. Assessoria de Comunicação e Cerimonial; e
3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da ANTAQ.
………………………………………………” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 21 do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ………………………………………
…………………………………………………..
II – coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Relações Institucionais, da Assessoria de Comunicação e Cerimonial e da Secretaria Executiva da Comissão de Ética;” (NR)
Art. 3º Alterar o art. 24 do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção II
Da Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Art. 24. À Assessoria de Comunicação e Cerimonial compete:
I – elaborar e executar a Política de Comunicação Social da ANTAQ;
II – elaborar e executar o Plano de Comunicação da ANTAQ e coordenar a sua execução;
III – elaborar e executar planos e campanhas de divulgação;
IV – promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTAQ;
V – assistir e orientar a Diretoria e demais unidades organizacionais da ANTAQ em seus relacionamentos com a imprensa;
VI – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral e com a Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII – elaborar e encaminhar os relatórios trimestral e anual de gestão, relativos à sua esfera de atuação;
VIII – instruir respostas a consultas inerentes à sua esfera de atuação;
IX – organizar e coordenar os eventos, as solenidades e as ações de cerimonial da ANTAQ, interagindo, no que couber, com as unidades organizacionais da Agência necessárias para assegurar a operacionalização.” (NR)
Art. 4º Inserir o art. 24-A no Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014, com a seguinte redação:
“Subseção III
Da Assessoria de Relações Institucionais
Art. 24-A. À Assessoria de Relações Institucionais compete:
I – estabelecer e coordenar o relacionamento da ANTAQ com órgãos do Poder Legislativo e com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, e com entidades representativas empresariais ou de usuários dos serviços de transportes aquaviários e categorias profissionais relacionadas com os assuntos e proposições que se refiram ao setor regulado pela Agência;
II – coordenar e supervisionar a tramitação de proposições de interesse da ANTAQ no Congresso Nacional por meio do acompanhamento das matérias apresentadas e dos trabalhos das comissões permanentes e especiais, frentes parlamentares e sessões de plenário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, mantendo a Diretoria e as unidades organizacionais informadas sobre o andamento dessas matérias;
III – assessorar o Gabinete do Diretor-Geral na concessão de audiências aos parlamentares e prestar atendimento aos congressistas e aos seus assessores;
IV – acompanhar estudos e pesquisas que forem solicitados pela Diretoria e unidades organizacionais da ANTAQ, relacionados a assuntos que envolvam a atuação da Agência junto ao Poder Legislativo e a órgãos e entidades da administração pública, visando a subsidiá-la com informações;
V – assessorar o Gabinete do Diretor-Geral no acompanhamento de ações de cooperação técnica do setor de transportes aquaviários e respectivos ministérios setoriais supervisores, nas suas relações com organismos internacionais, com entidades e com governos estrangeiros, visando à coordenação e ao estabelecimento das posições de interesse da ANTAQ e a sua harmonização com a política externa vigente;
VI – acompanhar e analisar as propostas, evolução e implementação dos acordos e deliberações de âmbito internacional, relativos aos temas de interesse da ANTAQ;
VII- acompanhar e assessorar a representação brasileira em acordos e junto a organismos internacionais, nas matérias de interesse da ANTAQ;
VIII – implementar, em coordenação com as unidades organizacionais, os compromissos relativos ao setor regulado pela ANTAQ que sejam derivados das diretrizes da política externa brasileira;
IX – responder pelo relacionamento com o Ministério das Relações Exteriores, no encaminhamento de proposições do interesse da ANTAQ em nível internacional;
X – instruir os processos de afastamento em missão internacional técnica, de representação, de estudos e de capacitação, interagindo com a Superintendência de Administração e Finanças;
XI – elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, e submeter à aprovação da Diretoria Colegiada, o Plano de Atuação Internacional da ANTAQ.” (NR)
Art. 5º Ficam revogados o art. 9º e o parágrafo único do art. 10 do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014.
Art. 6º Fica revogada a Resolução Normativa ANTAQ nº 23, de 28 de maio de 2018.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.05.2021, Seção I

 

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