Deliberação 99-2021
DELIBERAÇÃO Nº 99, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006492/2021-73 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 356-ANTAQ, de 9 de maio de 2007, de titularidade da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 84.590.892/0001-18, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de solicitação de inclusão do perfil de carga granel líquido combustível, em trechos de competência da União, com uso das embarcações “CNA 234” (balsa) e “JOÃO TRICHES” (rebocador).
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Tornar sem efeito, em virtude de erro material, a Deliberação-DG nº 89/2021, 1310439.
Art. 4º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.05.2021, Seção I
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