Deliberação 107-2021

Deliberação 107-2021

DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 17 DE MAIO DE 2021 (Tornada sem efeito pela Deliberação-DG nº 126/2021, de 24 de maio de 2021, em virtude de erro material)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006277/2021-72 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.111-ANTAQ, de 23 de dezembro de 2014, de titularidade da empresa VALTER JUNIOR QUEIROZ DE OLIVEIRA 02183133228, inscrita no CNPJ sob o nº 20.895.844/0001-55, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota em função da exclusão da embarcação denominada “YONE IV”, passando a operar somente com a embarcação “YONE V”, conforme petição SEI nº 1291342.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.05.2021, Seção I

 

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