AC-230-2021

AC-230-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 230/2021-ANTAQ

Processo: 50300.009972/2020-13
Parte: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. (58.317.751/0001-16)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS E FRIGORÍFICOS em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 113/2021-ANTAQ (SEI nº 1274550), por meio da qual foi indeferido o requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato CT 058/2000.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão consubstanciada no Acórdão nº 113/2021-ANTAQ; II – cientificar a Procuradoria Federal junto à ANTAQ acerca da presente decisão para atuação junto à Justiça Federal nos processos judiciais pertinentes; e III – cientificar a LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de maio de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I

 

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