AC-237-2021

AC-237-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 237/2021-ANTAQ

Processo: 50300.000797/2016-12
Parte: PIER MAUA S/A (02.434.768/0001-07)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em face de PIER MAUA S/A, que resultou na lavratura do Auto de Infração nº 19623/2016/ANTAQ (SEI nº 0007912), por ofensa ao art. 35, IX, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, isto é, realizar atividades sem estar devidamente pré-qualificada pela Autoridade Portuária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir medida cautelar administrativa para suspender a cobrança da multa objeto do Acórdão nº 65-2017-ANTAQ (SEI nº 0336012), até que sobrevenha o resultado final da decisão da Diretoria Colegiada no âmbito do processo nº 50300.006383/2016-99, bem como seus eventuais reflexos na relação existente nestes autos; II – sobrestar o presente feito até que sobrevenha a deliberação terminativa do Processo nº 50300.006383/2016-99; III – determinar à Secretaria Geral – SGE, à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, as medidas necessárias para o cumprimento da presente decisão; e III – cientificar a arrendatária PIER MAUÁ S/A acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de maio de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário