AC-239-2021

AC-239-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 239/2021-ANTAQ

Processo: 50300.005451/2020-89
Parte: EXPORTAÇÃO, MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARÁ LTDA ? EMAPA (04.988.598/0001-20)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos moldes do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, postulado pela empresa EXPORTAÇÃO MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARÁ LTDA – EMAPA, para a instalação de apoio de sua titularidade, localizada no município de Afuá/PA.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa EXPORTAÇÃO MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARÁ LTDA – EMAPA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.988.598.0001-20, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, localizada na Foz dos Rios Marajozinho e Afuá, Afuá/PA; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio de suas Unidades Regionais, observe o necessário atendimento posterior dos comandos dos artigos e da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente à adequação das instalações para movimentação de passageiros e o atendimento das exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente; e IV – Cientificar a empresa interessada, acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de maio de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I

 

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