AC-240-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 240-2021-ANTAQ
Processo: 50300.016858/2020-31
Parte: CICOMAL COLATINA IND E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA (15.286.024/0002-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa COLATINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA – CICOMAL, para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa COLATINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA – CICOMAL, inscrita no CNPJ sob o nº 15.286.024/0002-07, com sede em São Miguel do Guamá/PA, para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada na Av.do Trabalhador Ivo Alves Barbosa, margem direita do Rio Guamá, s/nº, Bairro Vila Isabel, em São Miguel do Guamá/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13- ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 19 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2021, seção I
Nenhum comentário