AC-250-2021

AC-250-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 250/2021-ANTAQ

Processo: 50300.001825/2020-97
Parte: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA (05.951.386/0001-30), ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ (22.688.420/0001-45)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto por CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, que desafia medida administrativa cautelar concedida por meio da Resolução nº 7.574-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2020.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.574-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2020; II – alterar a redação do art. 1º da Resolução nº 7.574-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2020, nos seguintes termos: “Expedir Medida Administrativa Cautelar em face da empresa estrangeira de navegação CMA-CGM S/A, representada no Brasil pela empresa CMA-CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.951.386/0001-30, diante da caracterização dos elementos de antecipação de tutela típicos desse feito, determinando que se abstenha de exigir o pagamento ou agendamento de pagamento de valores de sobre-estadias de contêineres antes das devoluções dos equipamentos, até que esta Agência promova o julgamento do mérito do presente processo.”; III – encaminhar os presentes autos à Superintendência de Regulação, em regime de prioridade, com vistas à instrução exauriente do feito; e IV – cientificar a CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA e Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT/RJ, acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de maio de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I

 

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