AC-251-2021

AC-251-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 251/2021-ANTAQ

Processo: 50300.019654/2020-52
Parte: PORTO DO RECIFE S.A (04.417.870/0001-11)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação do PORTO DO RECIFE S/A, exarada na Correspondência CE – DIRPRE Nº 405/2020, quanto à desincorporação (demolição) do Armazém nº 01 do Porto Organizado do Recife.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a baixa e posterior desincorporação física e contábil do bem pertencente à União, identificado no Termo de Vistoria nº 001/2020, sob a guarda e responsabilidade do PORTO DE RECIFE S/A, denominado Armazém 01, localizado na Av. Portuária s/nº, Bairro do Recife, Recife/PE, estabelecendo o prazo de 90 dias para a desincorporação do bem, em atenção ao § único do art. 15 da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019; II – determinar que a PORTO DE RECIFE S/A aliene, se for o caso, os restos de demolição passíveis dessa ação, depositando o montante financeiro decorrente em uma conta especial para ser reinvestido futuramente na infraestrutura do Porto Organizado do Recife; III – atentar a Autoridade Portuária para a comunicação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, de que o Armazém nº 01 do Porto Organizado do Recife não é tombado em nível federal, mas encontra-se na área de entorno de bens tombados e de sítio arqueológico constante no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA (código PE00059), de modo que quaisquer intervenções enquadradas pela Portaria Iphan nº 420/2010 necessitam da anuência prévia desta Instituição para a sua realização; IV – determinar à Unidade Regional de Recife – URERE, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019, quanto aos procedimentos subsequentes; V – cientificar o PORTO DE RECIFE S/A acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de maio de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I

 

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