AC-253-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 253/2021-ANTAQ
Processo: 50300.009903/2020-00
Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF, APM TERMINALS ITAJAÍ S.A (04.700.714/0001-63), PORTONAVE S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES (01.335.341/0001-80)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do Ofício nº 311/2020-GABPRM1-DAD (SEI nº 1053249) de procedência do Ministério Público Federal de Itajái/SC, por meio do qual é solicitado “a elaboração de um estudo técnico acerca da diferenciação de preços praticados pelos agentes envolvidos, de modo que avalie as condições de mercado no local e os componentes específicos dos custos administrativos e operacionais dos portos.”
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – encaminhar à Procuradoria da República no Munícipio de Itajaí/Brusque, em resposta ao Ofício nº 311/2020-GABPRM1-DAD, os estudos técnicos consignados no Parecer Técnico nº 67/2020/GRP/SRG e Parecer Técnico nº 92/2020/GRP/SRG; II – determinar a abertura de ação fiscalizatória extraordinária com o intuito de apurar as inconformidades suscitadas no âmbito dos indigitados pareceres técnicos; e III – cientificar a APM TERMINALS e PORTONAVE acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I
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