AC-260-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 260-2021-ANTAQ
Processo: 50300.019871/2020-42
Parte: OLIVEIRA ENERGIA S.A (04.210.423/0009-44)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa OLIVEIRA ENERGIA S/A, acerca da apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 004624-8 (SEI nº 1174619), lavrado em 20/10/2020, pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004624-8, lavrado em 20/10/2020, pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência; II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa OLIVEIRA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.210.423/0009-44, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XV, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, pelo fato de construir e explorar instalação portuária privada na UTE Nhamundá/AM sem a necessária autorização da ANTAQ; III – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, que adote tratativas junto à empresa OLIVEIRA ENERGIA S/A visando à regularização das 28 (vinte e oito) instalações requeridas; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 19 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2021, seção I
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