AC-264-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 264/2021-ANTAQ
Processo: 50300.011214/2017-51
Parte: CIA DE NAVEGACAO NORSUL (33.127.002.0002-86)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 002910-6 (SEI nº 0390433), em desfavor da empresa COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL, por supostamente ter cometido infração tipificada no inciso XV do artigo 28 da Resolução de nº 2.920-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que, na qualidade de autoridade julgadora, conclua o julgamento do Auto de Infração nº 002910-6 (SEI nº 0390433); e II – alertar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, quanto aos prazos prescricionais de que dispõe a Lei nº 9.873/99.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I
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