Deliberação 109-2021

Deliberação 109-2021

DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 17 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022620/2020-45 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 572-ANTAQ, de 07 de agosto de 2009, de titularidade da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 9º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota em função da inclusão da embarcação denominada “PIPES 11” na frota da empresa. Com isso a EBN passa a operar com as seguintes embarcações: “PIPES 11”, “PIPES 16”, “PIPES 58”, “PIPES 89”, “PIPES 97”, “PIPES 114”, “PIPES 120”, “PIPES 130” e “PIPES 133”.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.05.2021, Seção I

 

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