Deliberação 118-2021

Deliberação 118-2021

DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 26 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008561/2021-83 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 942-ANTAQ, de 17 de abril de 2013, de titularidade da empresa SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.259.219/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional, na forma do documento SEI nº 1320233, além da exclusão da embarcação “GM OLIVEIRA” na frota da EBN, passando a operar apenas com a embarcação “GM OLIVEIRA II”.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.05.2021, Seção I

 

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