Deliberação 121-2021

Deliberação 121-2021

DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 27 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007086/2021-28 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG, resolve:
Art. 1º Retificar a Deliberação-DG nº 78/2021, SEI nº 1306278, em virtude de erro material, para que onde se lê: “Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa TRANSPORTE ANDREIS ALBERTON FRACARO LTDA, CNPJ nº 03.982.307/0001-23…”, leia-se: “Declarar extinta, em razão da decisão consubstanciada no Acórdão nº 132-2020-ANTAQ, a outorga de titularidade da empresa TRANSPORTE ANDREIS ALBERTON FRACARO LTDA, CNPJ nº 03.982.307/0001-23…”.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.05.2021, Seção I

 

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