AC-265-2021
ACÓRDÃO Nº 265-ANTAQ, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.006373/2020-30
Parte: EVOLVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (24.358.329/0001-97)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de petição apresentada pela empresa EVOLVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por meio do documento SEI nº 0986860, por meio da qual junta aos autos documentos complementares para atendimento do Instrumento Convocatório veiculado no Anúncio Público nº 21/2019 e faz esclarecimento sobre tais registros.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por maioria, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, em: I – declarar inabilitada a empresa EVOLVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no âmbito do Instrumento Convocatório nº 21/2019; II – conhecer o pedido de outorga de habilitação provisória de sobrestamento do presente processo e de concessão de novo prazo, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que tais recursos não estão previstos no Instrumento Convocatório nº 21/2019; III – determinar à Coordenadoria de Gestão de Documentos – CGD, o relacionamento deste processo com o de nº 50300.006672/2019-31; IV – cientificar a empresa EVOLVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 02.06.2021, seção I
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