Deliberação 132-2021

Deliberação 132-2021

DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 27 DE MAIO DE 2021 (Revogada pelo Acórdão nº 774-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009131/2021-89 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir a medida cautelar pleiteada pelo GRUPO ASA (ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA), para permitir que a requerente receba os veículos sob sua responsabilidade em seu pátio particular, sem a necessidade de utilização dos pátios de triagem autorizados pelo Porto de Suape, respeitada integralmente a vedação de prestação de serviços a terceiros, conforme recomendação da ANTAQ, e obedecido o regramento portuário acerca do devido agendamento.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) para iniciar a análise dos fundamentos e pedidos de mérito deduzidos nos autos do Processo nº 50300.009131/2021-89.
Art. 3º Cientificar as empresas do GRUPO ASA, bem como o COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (SUAPE) acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.05.2021, Seção I
REVOGADA

 

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