AC-266-2021

AC-266-2021

ACÓRDÃO Nº 266-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.002197/2021-48
Parte: ANTONIO ROCHA TRANSPORTE (04.891.420/0001-66)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de aditamento do Termo de Autorização nº 1.653-ANTAQ, de 01/06/2019, de titularidade do empresário individual ANTÔNIO ROCHA TRANSPORTE, tendo em vista a alteração de esquema operacional e composição de frota.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o correspondente termo aditivo ao Termo de Autorização nº 1.653-ANTAQ, de 01/06/2019, de titularidade do empresário individual ANTÔNIO ROCHA TRANSPORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.891.420/0001-66, domiciliado na Rua 24 de outubro, nº 1.047, Altos, Sala 1, Aldeia, Santarém/PA, tendo em vista a alteração de esquema operacional e composição de frota, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; II – condicionar a validade e eficácia do aditamento a que se refere o inciso anterior à apresentação da a documentação pendente no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão; III – retificar o art. 1º da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (SEI nº 1199508), que a passa a vigorar com a seguinte redação: “determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que adote a flexibilização de prazo para complementação dos documentos de propriedade exigidos nos normativos de navegação marítima e interior, no âmbito dos processos de outorga de autorização de EBN e de alteração de frota, que envolvam a apresentação de documentos que obrigatoriamente devam tramitar junto à Marinha do Brasil, oportunizando o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas enviem a documentação restante, a partir da apresentação de protocolo junto à Capitania dos Portos ou ao Tribunal Marítimo (de averbação de contrato de afretamento, de transferência de titularidade de embarcação, etc.), até o fim da pandemia de Covid-19 ou decisão superveniente da Agência”; e IV – cientificar o empresário individual ANTÔNIO ROCHA TRANSPORTE acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo termo de autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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