AC-273-2021

AC-273-2021

ACÓRDÃO Nº 273-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.006766/2017-48
Parte: START NAVEGACAO LTDA (36.419.638/0002-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de embargos declaratórios interpostos pela empresa START NAVEGAÇÃO LTDA por meio do qual requer esclarecimento acerca do posicionamento manifestado no âmbito do Voto AT AST-DR 1092134 (Processo nº 50300.004877/2020-15).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – não conhecer do embargos de declaração interpostos pela operadora portuária START NAVEGAÇÃO LTDA, eis que não restou demonstrada nenhuma omissão, contradição, ou obscuridade na decisão exarada na Resolução nº 7.921-ANTAQ, de 3 de agosto de 2020, ou no Voto AT AST-DR (SEI nº 1092134); II – certificar a condição de provisoriedade das instalações (armazéns removíveis) na retroárea do Cais de Capuaba, não havendo que se falar em desvirtuamento da regra da obrigatoriadade de licitação; e III – cientificar a Companhia Docas do Espírito Santos (CODESA), START NAVEGAÇÃO LTDA e PEIÚ SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO SPE S/A acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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