AC-295-2021
ACÓRDÃO Nº 295-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.007657/2021-24
Parte: J J NAVEGAÇÃO LTDA (22.596.013/0001-08)
Ementa:
Trata de pedido de outorga de autorização formulado pela EMPRESA J J NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ 22.596.013/0001-08, com sede em Manaus/AM, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na região hidrográfica amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, nos termos da Resolução 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 (SEI 1308838).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o correspondente termo de autorização em favor da empresa J J NAVEGAÇ ÃO LTDA., CNPJ 22.596.013/0001-08, com sede em Manaus/AM, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na região hidrográfica amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, nos termos da Resolução 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; II – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do termo de autorização; e III – cientificar a empresa J J NAVEGAÇÃO LTDA. acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo termo de autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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