AC-298-2021
ACÓRDÃO Nº 298-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.007870/2021-36
Parte: COMBITRANS LOGÍSTICA LTDA (02.601.134/0001-93)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa COMBITRANS LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.601.134/0001-93, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 (SEI 1311402 e 1312935).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de COMBITRANS LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.601.134/0001-93, com sede em, Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009; II – designar a Superintendência de Outorgas (SOG) como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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