AC-300-2021

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ACÓRDÃO Nº 300-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.015441/2020-51
Parte: ELDILEIA C SEIXAS TRANSBORDO DE CARGAS EM GERAIS (33.736.481/0001-57)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa ELDILEIA C SEIXAS TRANSBORDO DE CARGAS EM GERAIS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.736.481/0001-57, para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada Porto Prainha, localizada em Santarém/PA, conforme inciso V, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13/2016 (SEI 1124102).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa ELDILEIA C SEIXAS TRANSBORDO DE CARGAS EM GERAIS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.736.481/0001-57, para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada na Avenida Amazonas, 1312, Prainha, Santarém- PA, nos termos do inciso V, art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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