AC-304-2021
ACÓRDÃO Nº 304-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.002095/2021-22
Parte: SHIPNESS SERVICOS MARITIMOS LTDA (36.668.901/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa SHIPNESS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (SEI nº 1317562), inscrita no CNPJ sob o nº 36.668.901/0001-01, com sede na Avenida Coronel José Lobo, nº 743, Oceania, Paranaguá/PR, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa SHIPNESS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.668.901/0001-01, com sede na Avenida Coronel José Lobo, nº 743, Oceania, Paranaguá/PR, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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