TA-1861
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.861-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.007657/2021-24 e tendo em vista o deliberado em sua 501ª Reunião Ordinária, realizada entre 24 de 26 de maio de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa J J NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 22.596.013/0001-08, doravante denominada Autorizada, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM a Tabatinga-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ/2007 e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecida e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.861-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
GM OLIVEIRA |
001-143568-2 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS/AM A TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: GM OLIVEIRA
|
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
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